Alguns produtos líquidos e de outras substâncias estão proibidos de ser levados em bagagens de mão nas viagens aéreas com destino aos Estados Unidos. Evite transtornos orientando seus passageiros para as seguintes especificações: 1. Líquido, gel ou aerossol somente serão permitidos caso estejam em saco plástico com capacidade de 1 litro e desde que sua dosagem não ultrapasse 90 ml por embalagem. Caso contrário, o transporte destas substâncias é proibido. É importante lembrar que o saco plástico onde estes itens serão carregados é trazido pelo próprio passageiro e deve estar fechado ou lacrado (utilize plásticos com vedação ZIP). A embalagem plástica passará pelo raio-x separada da bagagem de mão, e caso haja necessidade, poderá passar ainda por uma inspeção mais rigorosa. 2. Medicamentos em forma de líquido, gel ou aerossol podem ser transportados desde que o passageiro esteja portando prescrição médica com seu nome. Os que não possuem prescrição, como colírios e soluções para lentes de contato, devem ser transportados em sacos plásticos, seguindo a orientação anterior, e não exceder 120 ml. 3. Leite e alimentos infantis em geral estão liberados se a criança viajar no mesmo vôo. 4. Líquido, gel ou outros itens médicos de pessoas diabéticas (incluindo sucos) são permitidos e devem acompanhar prescrição médica. 5. Também estão liberados líquidos em geral, gel e aerossol que foram adquiridos na área após a inspeção. 6. Qualquer outro tipo de líquido, gel ou aerossol que não tenha sido especificado acima, deve ser embarcado em bagagem normal, de despacho. Exemplos de produtos e itens que não devem ser levados nas bagagens de mão: - bebidas - xampú - protetor solar - cremes - pasta de dente - spray - produtos de beleza em forma líquida como gloss (brilho para os lá;bios), rímel e delineador - refil para caneta - lenços umedecidos - qualquer tipo de gel ou produtos com consistência semelhante |
Um blog onde você encontra dicas de viagens e maiores informações sobre locais bons para serem visitados
Consultor de viagens
Pessoal para assessoria sobre destinos e viagens, orçamentos e qualquer informação sobre turismo entrem em contato.
Agora também comissário Axé Moi, quem vai para Porto Seguro e tiver interesse em adquirir abadás do Axé Moi entre em contato comigo
Fone: (62) 91667617/32291630
e mail: guia.guilhermetorres@hotmail.com
sexta-feira, 30 de março de 2012
Dicas de viagem (Bagagem de mão para os EUA)
terça-feira, 27 de março de 2012
Dicas de viagem (Documentação de viagem)
Viagem Nacional
EMBARQUES
Passageiros com 12 anos ou maisSão aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil, carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Polícia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 82, 83, 84 e 85.
Passageiro menor de 18 anos
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade.
Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
Paises não pertencentes ao Mercosul: Passageiro maior de 18 anos
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Viagens para a Europa - Tratado de Schengen
Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.
Febre amarela
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.
A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.
Passageiro menor de 18 anosPassaporte válido (com no mínimo 6 meses de validade).
Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros (consulte aqui o consulado desejado no Brasil).
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros:
Emirados Árabes (Dubai), Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Índia, China e etc.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias e por semelhança à assinaturas já registradas em cartório (e não mais por autenticidade). Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
IMPORTANTE: no caso de Circuitos Europeus, a Europamundo não aceita menores de 18 anos desacompanhados dos pais, nem mesmo com a autorização de um dos responsáveis.
Já a Special Tours não faz restrições a menores de 18 anos, desde que tenham a autorização dos pais por autenticidade.
Novo passaporte (azul)O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.
EMBARQUES
Passageiros com 12 anos ou maisSão aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil, carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Menores até 12 anosl-Acompanhados de um adulto com grau de parentesco:
Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco.
-Acompanhados de um adulto sem grau de parentesco:
Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada(autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco.
-Acompanhados de um adulto sem grau de parentesco:
Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada(autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Autorização para viagem nacional - menor de 12 anos
-Desacompanhados:
É necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região).
Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.
-Desacompanhados:
É necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região).
Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.
HOSPEDAGEM
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Polícia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 82, 83, 84 e 85.
IMPORTANTE: Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Viagem Internacional
Para paises do Mercosul: Passageiro maior de 18 anos
Passaporte válido ou carteira de identidade (RG) original emitida pela Polícia Civil. É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias e por semelhança à assinaturas já registradas em cartório (e não mais por autenticidade). Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de qualidade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
Novo passaporte (azul)O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias e por semelhança à assinaturas já registradas em cartório (e não mais por autenticidade). Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de qualidade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
Novo passaporte (azul)O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.
Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade.
Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Paises não pertencentes ao Mercosul: Passageiro maior de 18 anos
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Viagens para a Europa - Tratado de Schengen
Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.
Febre amarela
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.
A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.
Passageiro menor de 18 anosPassaporte válido (com no mínimo 6 meses de validade).
Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros (consulte aqui o consulado desejado no Brasil).
Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros:
Emirados Árabes (Dubai), Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Índia, China e etc.
Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor.
Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.
A autorização deve ser em duas vias e por semelhança à assinaturas já registradas em cartório (e não mais por autenticidade). Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.
Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
IMPORTANTE: no caso de Circuitos Europeus, a Europamundo não aceita menores de 18 anos desacompanhados dos pais, nem mesmo com a autorização de um dos responsáveis.
Já a Special Tours não faz restrições a menores de 18 anos, desde que tenham a autorização dos pais por autenticidade.
Novo passaporte (azul)O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.
sexta-feira, 16 de março de 2012
Ilha Grande e suas prisões
Nela estiveram presos, dentre outras personalidades, o escritor Graciliano Ramos (1936), preso pela polícia de Getúlio Vargas, sob acusação de comunismo. Neste prédio também esteve preso por décadas, depois se radicando em definitivo na ilha e lá sendo enterrado, o famoso travesti e transformista da Lapa "Madame Satã", o negro e homossexual João Francisco dos Santos, nascido em 1900, e que foi muito cultuado no fim da vida, virando tema de filmes e ícone da contracultura até sua morte, de causas naturais, em 1976. Passou 26 anos encarcerado.
Quando da transferência da Capital da República para Brasília, foi o presídio transferido para o recém criado Estado da Guanabara (1960), tendo então o Governador Carlos Lacerda ordenado a quase total demolição do monumental edifício. Hoje dele só restam algumas esparsas ruínas.
Na sede da antiga Fazenda Dois Rios, outrora um grande centro cafeicultor, decaído em fins do século XIX, foi instalada nos anos cinqüenta uma sede da Colônia Agrícola do Distrito Federal. Foi depois transformada em 1961 numa Colônia Penal pertencente ao Estado da Guanabara. Durante o Regime Militar (1964/85) muitos presos políticos para lá foram transferidos, mesclados aos criminosos comuns. Desta Colônia Penal, em 1986, ocorreu a mais fantástica fuga de um meliante no Brasil, quando um comando fortemente armado e provido de moderno helicóptero conseguiu evadir por este meio o famoso traficante carioca José Carlos dos Reis Encina, o "Escadinha", recapturado depois de muito trabalho.
O Lazareto
Corria o ano de 1884. Sobrevindo com fúria na Espanha e Itália a terrível Cólera Morbo, no intuito de evitar que esse mal fizesse sua entrada no Brasil, tratou o Gabinete de 06 de julho de mandar construir um lazareto para seus devidos fins. Apesar do que o nome possa vir a sugerir, não era o prédio destinado aos doentes do mal de Hansen, mas sim um prédio de isolamento para imigrantes, com todo o conforto e serviços, além de, é claro, atendimento médico especializado e isolamento.
A Comissão nomeada para escolher o local para construir-se o lazareto, indicou a Fazenda do Holandês, situada na ridente Baía do Abraão. Embora a Câmara Municipal de Angra dos Reis houvesse representado contra essa indicação, sem embargo disso, determinou o Governo Imperial que as obras fossem principiadas, comprando a referida Fazenda e mandando materiais e operários. Foi encarregado dessa importante obra o engenheiro Doutor Francisco de Paula Freitas, tendo como ajudante o Doutor Henrique Álvares da Fonseca.
Este magnífico edifício foi utilizado como local de quarentena por todo o período imperial, caindo em decadência com a Proclamação da República, por ter sido construída instalação mais próxima da capital, na Ilha das Flores, já na própria Baía de Guanabara. Em 1926, após deixar de ser usado para a finalidade para a qual fora construído, passou a ser usado como cadeia, sendo nele instalada a Colônia Penal Cândido Mendes, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
A Comissão nomeada para escolher o local para construir-se o lazareto, indicou a Fazenda do Holandês, situada na ridente Baía do Abraão. Embora a Câmara Municipal de Angra dos Reis houvesse representado contra essa indicação, sem embargo disso, determinou o Governo Imperial que as obras fossem principiadas, comprando a referida Fazenda e mandando materiais e operários. Foi encarregado dessa importante obra o engenheiro Doutor Francisco de Paula Freitas, tendo como ajudante o Doutor Henrique Álvares da Fonseca.
Este magnífico edifício foi utilizado como local de quarentena por todo o período imperial, caindo em decadência com a Proclamação da República, por ter sido construída instalação mais próxima da capital, na Ilha das Flores, já na própria Baía de Guanabara. Em 1926, após deixar de ser usado para a finalidade para a qual fora construído, passou a ser usado como cadeia, sendo nele instalada a Colônia Penal Cândido Mendes, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
quinta-feira, 15 de março de 2012
Ilha Grande parte 01
A Ilha Grande representa uma atração à parte na Costa Verde. Sua diversidade biológica a coloca em destaque no território nacional, com algumas espécies somente encontradas aqui. São 193 Km² de beleza, incluindo 106 praias, cachoeiras e montanhas, à uma hora e meia de barco, saindo de Angra dos Reis.
Como toda sua região, a Ilha Grande era primitivamente habitada por índios tamoios e tupinambás.
Deles recebera o nome de Ipaum (Ilha) Guaçu (Grande). Também foram os nativos que abriram as trilhas utilizadas até hoje. A partir da Vila do Abraão, principal núcleo urbano da Ilha, os caminhos abertos da mata levam a praias e enseadas pouco exploradas.
Uma das praias mais bonitas é a de Lopes Mendes, no lado Sul da Ilha Grande.
Naquela face, de mar aberto, as águas são bravias, diferente do lado norte e da própria cidade, cujas praias são protegidas e por isso, tranqüilas. No outro extremo, fica a praia do Provetá, alcançada de barco e habitada em sua maioria por evangélicos. Entre as duas, fica a Reserva Biológica da Praia do Sul.
Com extensão de 193 km², recoberta por exuberante vegetação de floresta tropical, ostentando uma rica flora e fauna nativa, está legalmente preservada por lei de proteção ambiental. O ponto culminante é a Pedra D’água, com 1.037m de altitude, porém, o mais interessante é o Pico do Papagaio (980m), devido à forma que originou o nome. O interior da Ilha Grande está totalmente tomado por floresta tropical, densa e exuberante, sendo ocupado em grande parte pelo Parque Estadual da Ilha Grande e pela Reserva Biológica da Praia do Sul.
A Ilha Grande, a maior do Estado do Rio de Janeiro, com certeza deve ter sido avistada em 1502 pela frota pioneira de Gonçalo Coelho, mas, oficialmente, foi descoberta apenas em janeiro de 1532 por Martim Afonso de Souza, Donatário da Capitania de São Vicente, e doada por ele ao Doutor Vicente da Fonseca, por carta assinada em Lisboa, no dia 24 de janeiro de 1559.
http://www.turisangra.com.br/ilha-grande
Como toda sua região, a Ilha Grande era primitivamente habitada por índios tamoios e tupinambás.
Deles recebera o nome de Ipaum (Ilha) Guaçu (Grande). Também foram os nativos que abriram as trilhas utilizadas até hoje. A partir da Vila do Abraão, principal núcleo urbano da Ilha, os caminhos abertos da mata levam a praias e enseadas pouco exploradas.
Uma das praias mais bonitas é a de Lopes Mendes, no lado Sul da Ilha Grande.
Naquela face, de mar aberto, as águas são bravias, diferente do lado norte e da própria cidade, cujas praias são protegidas e por isso, tranqüilas. No outro extremo, fica a praia do Provetá, alcançada de barco e habitada em sua maioria por evangélicos. Entre as duas, fica a Reserva Biológica da Praia do Sul.
Com extensão de 193 km², recoberta por exuberante vegetação de floresta tropical, ostentando uma rica flora e fauna nativa, está legalmente preservada por lei de proteção ambiental. O ponto culminante é a Pedra D’água, com 1.037m de altitude, porém, o mais interessante é o Pico do Papagaio (980m), devido à forma que originou o nome. O interior da Ilha Grande está totalmente tomado por floresta tropical, densa e exuberante, sendo ocupado em grande parte pelo Parque Estadual da Ilha Grande e pela Reserva Biológica da Praia do Sul.
A Ilha Grande, a maior do Estado do Rio de Janeiro, com certeza deve ter sido avistada em 1502 pela frota pioneira de Gonçalo Coelho, mas, oficialmente, foi descoberta apenas em janeiro de 1532 por Martim Afonso de Souza, Donatário da Capitania de São Vicente, e doada por ele ao Doutor Vicente da Fonseca, por carta assinada em Lisboa, no dia 24 de janeiro de 1559.
http://www.turisangra.com.br/ilha-grande
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